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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E REGULAMENTO GERAL DE PARTICIPAÇÃO NOS BOLÕES

Versão 1.0Atualizado em 23 de março de 2026

Ao realizar o cadastro e adquirir cotas na plataforma União da Sorte (www.uniaodasorte.com), o PARTICIPANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as cláusulas e condições descritas neste instrumento. Ao clicar em "Li e Aceito" ou prosseguir com a compra, você confirma sua total concordância com os termos abaixo.


CLÁUSULA PRIMEIRA – DA NATUREZA DO SERVIÇO


1.1. Iniciativa Privada: O PARTICIPANTE reconhece que este serviço é uma iniciativa de organização de grupos de apostas (bolões) entre particulares, gerenciada via plataforma digital. Não possuímos vínculo com a Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra instituição financeira oficial.

1.2. Mandato: Ao adquirir uma cota, o PARTICIPANTE outorga mandato tácito à ORGANIZAÇÃO para efetivar as apostas em seu nome nas Casas Lotéricas oficiais ou canais eletrônicos da CEF.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO, ACESSO E SEGURANÇA (LGPD)


2.1. Veracidade dos Dados: O PARTICIPANTE é o único responsável pela veracidade e exatidão dos dados informados no cadastro (Nome, CPF, Chave PIX, E-mail e Telefone). A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza por prêmios não pagos ou dificuldades de contato decorrentes de dados cadastrais incorretos.

2.2. Senha e Acesso: A senha de acesso é pessoal e intransferível. A guarda e o sigilo da senha são de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE. Qualquer operação realizada com a senha do usuário será considerada legítima.

2.3. LGPD e Privacidade: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o PARTICIPANTE autoriza o armazenamento e tratamento de seus dados pessoais exclusivamente para: a) Gestão operacional dos bolões e identificação de cotistas; b) Processamento de pagamentos e resgates; c) Envio de comprovantes e comunicados sobre premiações; d) Prestação de contas.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA AQUISIÇÃO DE COTAS E PAGAMENTOS


3.1. Independência dos Grupos: Cada bolão (Grupo) é independente. A aquisição de cotas em um determinado grupo (ex: "Grupo A") dá direito à participação nos prêmios apenas daquele grupo específico, não se estendendo a outros grupos, ainda que do mesmo concurso ou loteria.

3.2. Pagamento e Prazo (Regra dos 10 Minutos): O sistema opera com reservas temporárias. Após selecionar as cotas, o PARTICIPANTE tem o prazo improrrogável de 10 (dez) minutos para efetuar o pagamento via PIX (Gateway Asaas). * Parágrafo Único: O não pagamento dentro deste prazo acarretará o cancelamento automático da reserva, liberando as cotas para compra por outros interessados.

3.3. Taxa Administrativa: O valor final da cota já inclui uma taxa administrativa (variável de 20% a 30%) destinada ao custeio da plataforma, servidores, gateways de pagamento, despesas bancárias, deslocamento e operacionalização das apostas. Não haverá cobrança adicional além do valor exposto no site.


CLÁUSULA QUARTA – DA ESTRATÉGIA E REALIZAÇÃO DAS APOSTAS


4.1. Metodologia (GEM): As apostas são elaboradas utilizando estratégias de "Seleção Técnica", visando zonas de alta densidade probabilística, filtros de paridade e distribuição por quadrantes.

4.2. Alavancagem Combinatória: Utilizamos fechamentos matemáticos e desdobramentos para maximizar as chances de acerto em relação ao custo investido.

4.3. Comprovantes: Os comprovantes digitalizados das apostas oficiais serão enviados aos participantes (via E-mail, WhatsApp ou disponibilizados na área logada) antes da realização do sorteio oficial, garantindo a transparência e auditabilidade.


CLÁUSULA QUINTA – DA APURAÇÃO E CARTEIRA VIRTUAL


5.1. Rateio: Em caso de premiação, o valor líquido (já descontado o Imposto de Renda retido na fonte pela CEF) será dividido igualmente pelo número total de cotas do respectivo bolão.

5.2. Crédito em Carteira: Os valores dos prêmios, independentemente do montante, serão inicialmente creditados na Carteira Virtual do PARTICIPANTE dentro da plataforma.

5.2.1. O saldo da carteira pode ser utilizado para a compra de novas cotas em bolões futuros ou solicitado via saque.


CLÁUSULA SEXTA – DO RESGATE DE PRÊMIOS (SAQUE)


6.1. Solicitação: O resgate de saldo da Carteira Virtual deve ser solicitado através da ferramenta "Solicitar Saque" na área logada do sistema.

6.2. Prazos para Pagamento: A ORGANIZAÇÃO compromete-se a efetuar a transferência dos valores solicitados obedecendo aos seguintes prazos operacionais, contados a partir da data de solicitação no sistema e validação do recebimento do prêmio da CEF: a) Até 3 (três) dias úteis: Para solicitações de resgate cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). b) Até 10 (dez) dias úteis: Para solicitações de resgate superiores a R$ 50.000,00, devido aos trâmites bancários de segurança e limites de transferência.

6.3. Meios de Pagamento: a) Via PIX: Prioritariamente, os pagamentos serão feitos via PIX para a chave cadastrada pelo titular da conta (mesmo CPF). Esta modalidade é isenta de tarifas de transferência. b) Via TED: Caso não seja possível realizar o PIX (por instabilidade bancária ou limites da conta de origem ou de destino), o pagamento poderá ser realizado via TED. Neste caso, as tarifas bancárias incidentes sobre a operação serão deduzidas do valor a ser repassado ao PARTICIPANTE.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE


7.1. Aleatoriedade: O PARTICIPANTE está ciente de que loterias são jogos de azar. A ORGANIZAÇÃO utiliza as melhores técnicas matemáticas disponíveis, mas não garante a obtenção de lucro ou retorno do capital investido.

7.2. Falhas Tecnológicas: A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza por falhas na conexão de internet do usuário, instabilidades no sistema bancário (PIX/Asaas) ou indisponibilidade momentânea da plataforma que impeçam a compra de cotas dentro do prazo.


CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO


8.1. Prêmios Menores: Para prêmios de valor irrisório (ex: quadra simples dividida por muitas cotas), a ORGANIZAÇÃO reserva-se o direito de converter o valor automaticamente em créditos na plataforma para evitar que taxas bancárias consumam o valor do prêmio, salvo solicitação expressa do cotista.

8.2. Atualizações: Este regulamento poderá sofrer alterações para adequação a novas leis ou regras das Loterias Caixa. As alterações serão comunicadas na plataforma.

8.3. Foro: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Ao clicar em "Li e Aceito" ou prosseguir com a compra, você confirma sua total concordância com os termos acima.